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Esse foi o primeiro projeto de autoria do vereador Anderson Cueca (PP), em 2021, alterando a Lei Orgânica. Agora, o legislador propos o aumento para 2% do orçamentário do Município. Antes disse era 1,4%.
O projeto é de extrema importância, já que os vereadores participam efetivamente do orçamento municipal.
De autoria do vereador Anderson Cueca (PP), a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 1, de 25 de março de 2024, tem como objetivo adequar os §§ 1º, 2º, 3º, 4° e 8″ e “caput” do artigo 145-A da Lei Orgânica Municipal à Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, dispondo sobre as emendas individuais dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária do Município.
No § 9º da Emenda Constitucional, as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária deverão ser aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a “Ações e Serviços Públicos de Saúde”, conferindo a necessária segurança jurídica ao processo orçamentário.
A atualização do § 2º do artigo em epigrafe, por seu turno, cumpre a preconização do dispositivo determinado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 atribuindo, assim, a devida obediência à legislação vigente no país acerca da matéria.
A emenda foi aprovada em primeira votação nessa terça-feira, 16. A segunda votação será realizada em sessão no próximo mês.

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